Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029784 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DANOS PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240884442 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1280/94 | ||
| Data: | 06/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora tenham sido sérias as consequências do acidente, da responsabilidade exclusiva do condutor do automóvel, contudo, ao carácter doloroso e extenuante das consequências das lesões sofridas pelo Autor, foi retirado, na resposta ao quesito, o advérbio "muito", o que leva a concluir pela sua modicidade. II - A condenação ilíquida nos danos é viável no caso de se ter formulado um pedido certo, mas que não se logrou determinar a quantidade exacta, pressupondo-se, todavia, provado o fundamento da indemnização. III - Dada a carência de prova quanto à actividade e salário do Autor, a indemnização foi relegada para execução de sentença, mas dada a impossibilidade de nova prova, é de aceitar, estando as partes de acordo, o aproveitamento do salário mínimo nacional, o que se fez, tendo em atenção que o Autor ficou com uma impossibilidade para o trabalho permanente de 30% e teve períodos de impossibilidade total e outros parciais. | ||