Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088444
Nº Convencional: JSTJ00029784
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199604240884442
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1280/94
Data: 06/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora tenham sido sérias as consequências do acidente, da responsabilidade exclusiva do condutor do automóvel, contudo, ao carácter doloroso e extenuante das consequências das lesões sofridas pelo Autor, foi retirado, na resposta ao quesito, o advérbio "muito", o que leva a concluir pela sua modicidade.
II - A condenação ilíquida nos danos é viável no caso de se ter formulado um pedido certo, mas que não se logrou determinar a quantidade exacta, pressupondo-se, todavia, provado o fundamento da indemnização.
III - Dada a carência de prova quanto à actividade e salário do Autor, a indemnização foi relegada para execução de sentença, mas dada a impossibilidade de nova prova, é de aceitar, estando as partes de acordo, o aproveitamento do salário mínimo nacional, o que se fez, tendo em atenção que o Autor ficou com uma impossibilidade para o trabalho permanente de 30% e teve períodos de impossibilidade total e outros parciais.