Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002480
Nº Convencional: JSTJ00008075
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199103130024804
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1022/87
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Violando a entidade patronal o direito do trabalhador ao exercicio das funções de categoria profissional de chefia que lhe pertencia e sendo a sua conduta ilicita, culposa e com a necessaria causalidade, verificam-se os pressupostos da obrigação de indemnizar os danos não patrimoniais (artigo 483 e seguintes do Codigo Civil).