Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019449 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090446053 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 544/92 | ||
| Data: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência. II - É manifestamente improcedente o recurso penal em que se alega a nulidade da decisão recorrida por falta de fundamentação e por se não ter indicado o destino a dar aos objectos apreendidos, quando foram considerados provados todos os factos da acusação e o arguido não apresentou contestação escrita, pelo que nenhum facto poderia ser dado como não provado e o arguido carecia de legitimidade sobre o destino a dar aos objectos que lhe não pertenciam mas a terceiros e que antes da decisão recorrida já tinham sido entregues aos seus proprietários. | ||