Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085864
Nº Convencional: JSTJ00024712
Relator: CURA MARIANO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199407120858641
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 166/93
Data: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Muito embora a lei refira que a prova da insuficiência económica pode ser feita por qualquer meio idóneo, o certo é que exige também que o requerente do apoio judiciário alegue sumariamente os factos e as razões de direito que respeitem ao pedido, devendo simultaneamente oferecer todas as provas e mencionar os rendimentos e remuneração, os encargos e as contribuições e impostos que paga.
II - Não tendo os requerentes alegado quaisquer factos e, muito menos, requerido quaisquer meios de prova, limitando-se a conceitualizar uma situação que classificaram de insuficiência económica, estamos perante pedido meramente conclusivo, não fundamentado em situações reais da vida.
III - Não é com base em tais conceitos que, substituindo-se
à parte, o julgador pode comprovar a exactidão das afirmações do requerente ou ordenar as diligências de prova necessárias a uma boa decisão.