Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035315 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPARTICIPAÇÃO CONTESTAÇÃO IN DUBIO PRO REO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807020005553 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que essencialmente caracteriza a associação criminosa é a ideia de estabilidade e permanência, ideia esta que não está presente na comparticipação. II - Uma sentença observa cabalmente o preceituado no artigo 374, n. 1, alínea d), do C.P.P. quando, inexistindo na constestação quaisquer conclusões, como tais formuladas, dá aquela por inteiramente reproduzida. III - O princípio "in dubi pro reo", quer na sua modalidade de dúvida de facto, quer de direito, escapa aos poderes de "controle" do S.T.J., já que, no primeiro caso, prende-se com uma questão ligada à prova, e, no segundo, consubstancia uma figura que, em tese geral, não pode ser colocada, dado o seu afastamento pelas regras de interpretação e integração da lei. | ||