Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P555
Nº Convencional: JSTJ00035315
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
COMPARTICIPAÇÃO
CONTESTAÇÃO
IN DUBIO PRO REO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199807020005553
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O que essencialmente caracteriza a associação criminosa é a ideia de estabilidade e permanência, ideia esta que não está presente na comparticipação.
II - Uma sentença observa cabalmente o preceituado no artigo 374, n. 1, alínea d), do C.P.P. quando, inexistindo na constestação quaisquer conclusões, como tais formuladas, dá aquela por inteiramente reproduzida.
III - O princípio "in dubi pro reo", quer na sua modalidade de dúvida de facto, quer de direito, escapa aos poderes de "controle" do S.T.J., já que, no primeiro caso, prende-se com uma questão ligada à prova, e, no segundo, consubstancia uma figura que, em tese geral, não pode ser colocada, dado o seu afastamento pelas regras de interpretação e integração da lei.