Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034418 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES TOXICODEPENDENTE ATENUANTES PERDÃO DE PENA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170009693 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/93 | ||
| Data: | 03/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, o âmbito do recurso se define pelas conclusões que o recorrente extrai da motivação apresentada. II - Não deverá ser concedida relevância atenuativa à toxicodependência, quando a mesma é apresentada como fundamento para o cometimento de outras infracções. III - Sendo o arguido condenado na pena única de um ano e quatro meses de prisão, pela prática dos crimes de sequestro e de coacção e tendo-lhe sido declarado perdoado, resolutivamente, um ano de prisão, ao abrigo da Lei 15/94 de 4 de Julho a parte da pena não perdoada (quatro meses de prisão) não é susceptível de ser substituída por multa. IV - A aplicação do artigo 4 do DL 401/82 de 23 de Setembro não é automática; antes resulta das circunstâncias que se provarem e da convicção criada no julgador. Se aquelas não fundamentarem uma prognose favorável da capacidade de reinserção social, não é de ter em conta o previsto na norma. | ||