Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P969
Nº Convencional: JSTJ00034418
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
TOXICODEPENDENTE
ATENUANTES
PERDÃO DE PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199712170009693
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 75/93
Data: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, o âmbito do recurso se define pelas conclusões que o recorrente extrai da motivação apresentada.
II - Não deverá ser concedida relevância atenuativa à toxicodependência, quando a mesma é apresentada como fundamento para o cometimento de outras infracções.
III - Sendo o arguido condenado na pena única de um ano e quatro meses de prisão, pela prática dos crimes de sequestro e de coacção e tendo-lhe sido declarado perdoado, resolutivamente, um ano de prisão, ao abrigo da Lei 15/94 de 4 de Julho a parte da pena não perdoada (quatro meses de prisão) não é susceptível de ser substituída por multa.
IV - A aplicação do artigo 4 do DL 401/82 de 23 de Setembro não
é automática; antes resulta das circunstâncias que se provarem e da convicção criada no julgador. Se aquelas não fundamentarem uma prognose favorável da capacidade de reinserção social, não é de ter em conta o previsto na norma.