Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029839 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA DIVISÃO DE COISA COMUM BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140868282 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7249 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O enriquecimento sem causa depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, e; d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo deste e a vantagem obtida pelo enriquecido. II - Quem invoca o enriquecimento sem causa deve alegar e provar o montante do enriquecimento e do empobrecimento; III - Incide também sobre o pretenso empobrecido o ónus da alegação e prova da falta de causa justificativa do enriquecimento; IV - Desconhecendo-se o valor de cada uma das parcelas de um prédio que foi objecto de acção de divisão de coisa comum e ignorando-se o, valor das benfeitorias entretanto feitas por cada um dos comproprietários dele na parte do imóvel que, antes da divisão, cada um explorou por acordo entre ambos estabelecido, não pode concluir-se que daquela divisão tenha resultado enriquecimento de um daqueles à custa do outro, só porque a parcela do terreno que veio a caber a cada um não era aquela que ele antes explorara e onde fizera as benfeitorias e o segundo, no momento daquele acordo, se comprometera a pagar ao primeiro 300000 escudos, de que chegou a entregar-lhe 100000 escudos. | ||