Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031264 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO EFICÁCIA LEGALIDADE EMBARGO DE OBRA NOVA ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612100005081 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 842/95 | ||
| Data: | 02/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aprovação por Câmara Municipal de projecto para construção é acto administrativo definitivo e eficaz e constitutivo de direitos, embora os seus efeitos só se completem através de actos posteriores, nomeadamente a emissão do respectivo alvará ou licença. II - A legalidade do acto administrativo afere-se pelo quadro jurídico em vigor ao tempo em que é praticado. III - Sendo lícita a aprovação camarária do projecto para a construção, no quadro jurídico vigente ao tempo em que foi feita, não pode ela ser anulada, nem as obras licenciadas podem ser embargadas, ao abrigo de legislação posterior, sem efeitos retroactivos, que tornaram tais obras dependentes de aprovação de outras entidades, nomeadamente a Junta Autónoma de Estradas. | ||