Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A508
Nº Convencional: JSTJ00031264
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA
LEGALIDADE
EMBARGO DE OBRA NOVA
ESTADO
Nº do Documento: SJ199612100005081
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 842/95
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aprovação por Câmara Municipal de projecto para construção é acto administrativo definitivo e eficaz e constitutivo de direitos, embora os seus efeitos só se completem através de actos posteriores, nomeadamente a emissão do respectivo alvará ou licença.
II - A legalidade do acto administrativo afere-se pelo quadro jurídico em vigor ao tempo em que é praticado.
III - Sendo lícita a aprovação camarária do projecto para a construção, no quadro jurídico vigente ao tempo em que foi feita, não pode ela ser anulada, nem as obras licenciadas podem ser embargadas, ao abrigo de legislação posterior, sem efeitos retroactivos, que tornaram tais obras dependentes de aprovação de outras entidades, nomeadamente a Junta Autónoma de Estradas.