Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036655 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA VEÍCULO AUTOMÓVEL PRESSUPOSTOS CORRECÇÃO DA DECISÃO ERRO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801270009931 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 56/97 | ||
| Data: | 09/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de locação financeira de viatura automóvel, em princípio não se poderá dizer que está concedido o gozo da viatura sem que seja acompanhada pelos documentos legalmente indispensáveis à circulação. II - Mas nada impede que, através do contrato celebrado, o locatário assuma a obrigação de diligenciar pela obtenção desses documentos, em vez da locadora. III - Assim, a locadora só pode ser responsabilizada provando-se, em concreto, que, apesar do contratado, a locadora não praticou qualquer acto que só ela poderia praticar, por iniciativa do locatário; o que não tendo sido provado, desaproveita ao locatário (artigo 516 do do CPC67). IV - Qualquer lapso material deve ser sanado em qualquer momento. V - No caso vertente, tendo a autora pedido, além do mais, 1/30 de 212553 escudos por cada dia de atraso na entrega da viatura e acontecendo que, em decisão da causa, consta 212553 escudos mas não 1/30, deve entender-se que existe ostensivo lapso material e considerar-se essa fracção 1/30. | ||