Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022090 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QUESTIONÁRIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220846261 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 941/92 | ||
| Data: | 04/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Definido o objecto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça como questão processual, a espécie própria é o agravo e não a revista. II - Alterada a espécie de recurso no acórdão final e não se pondo a hipótese de subsequentes alegações, pode e deve prosseguir-se no julgamento do recurso. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça, por princípio, é vedado intervir na elaboração do questionário. | ||