Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084626
Nº Convencional: JSTJ00022090
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
QUESTIONÁRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199402220846261
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 941/92
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Definido o objecto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça como questão processual, a espécie própria
é o agravo e não a revista.
II - Alterada a espécie de recurso no acórdão final e não se pondo a hipótese de subsequentes alegações, pode e deve prosseguir-se no julgamento do recurso.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça, por princípio, é vedado intervir na elaboração do questionário.