Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064665
Nº Convencional: JSTJ00005425
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: INSOLVENCIA
PROCESSO
Nº do Documento: SJ197305220646652
Data do Acordão: 05/22/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No processo de insolvencia, apresentada a resposta do devedor ou findo o prazo para ela, deve ser designado dia para julgamento, não sendo licito, nesse momento, conhecer de qualquer questão, como por exemplo, a da legalidade da declaração de insolvencia de mais de um devedor no mesmo processo.