Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079242
Nº Convencional: JSTJ00004165
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REINVIDICAÇÃO
POSSE DERIVADA
USUCAPIÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199010160792421
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 790/88
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O disposto no n. 1 do artigo 1256 do Codigo Civil, onde se diz que aquele que houver sucedido na posse de outrem... pode juntar a sua posse a do antecessor, não se aplica, designadamente para efeitos de contagem do prazo fixado no seu artigo 1296 (usucapião), quando exista um conflito entre o anterior possuidor e o actual, mas apenas quando ocorra uma verdadeira transferencia de posse.