Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028730 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA LIVRANÇA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020769732 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção cambiária com fundamento em livrança, não tendo a Ré, sucessora da avalista, sido citada em tempo no local da sua residência apenas por exercer as suas funções de engenheira na àrea de outra comarca onde veio a ser encontrada a citada, não pode concluir-se que a demora na citação fosse imputável ao Autor, pelo que a prescrição deve ter-se por eficazmente interrompida nos cinco dias posteriores à propositura da acção nos termos do n. 2 do artigo 323 do Código Civil. | ||