Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076973
Nº Convencional: JSTJ00028730
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LIVRANÇA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198903020769732
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção cambiária com fundamento em livrança, não tendo a Ré, sucessora da avalista, sido citada em tempo no local da sua residência apenas por exercer as suas funções de engenheira na àrea de outra comarca onde veio a ser encontrada a citada, não pode concluir-se que a demora na citação fosse imputável ao Autor, pelo que a prescrição deve ter-se por eficazmente interrompida nos cinco dias posteriores à propositura da acção nos termos do n. 2 do artigo 323 do Código Civil.