Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077653
Nº Convencional: JSTJ00022860
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
AUTOMÓVEL
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO AUTOMÓVEL
REGISTO DEFINITIVO
REGISTO PROVISÓRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
POSSE
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ198905160776531
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1040 do Código de Processo Civil comporta um despacho inicial e uma decisão preliminar. No primeiro, a rejeição funda-se na "evidência"; na segunda, o fundamento pode ser "qualquer motivo".
II - Havendo presunção registral de propriedade, inviabiliza-se a rejeição fundada em motivos que têm a ver só com a posse.
III - Por via do artigo 29 do Decreto-Lei 54/75, é aplicável à transmissão de automóveis o genérico do Código de Registo Predial de 84 sobre registo de imóveis.