Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022860 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOMÓVEL TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE REGISTO AUTOMÓVEL REGISTO DEFINITIVO REGISTO PROVISÓRIO INDEFERIMENTO LIMINAR POSSE ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160776531 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1040 do Código de Processo Civil comporta um despacho inicial e uma decisão preliminar. No primeiro, a rejeição funda-se na "evidência"; na segunda, o fundamento pode ser "qualquer motivo". II - Havendo presunção registral de propriedade, inviabiliza-se a rejeição fundada em motivos que têm a ver só com a posse. III - Por via do artigo 29 do Decreto-Lei 54/75, é aplicável à transmissão de automóveis o genérico do Código de Registo Predial de 84 sobre registo de imóveis. | ||