Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B710
Nº Convencional: JSTJ00037526
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: PROMESSA DE FACTO DE OUTREM
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
TERCEIRO
MORA
Nº do Documento: SJ199906170007102
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2229/97
Data: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As promessas de facto de terceiro são admitidas desde que a prestação do promitente corresponda a um interesse do promissário digno de protação legal.
II - Consistindo a obrigação do promitente no uso da diligência no sentido de conseguir que o terceiro pratique o facto, fica o promitente desonerado se aplicar tal diligência, quer consiga ou não a prática desse facto.