Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A901
Nº Convencional: JSTJ00034681
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199810200009011
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 668/97
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processo especial de embargos de terceiro, regulado nos artigos 1037 e seguintes na redacção anterior, do CPC, à reforma processual de 95/96, cabia ao embargante o ónus de provar a sua posse, sobre os bens que houvessem sido atingidos pela diligência judicial contra a qual reagia por esse meio processual.
II - Tal ónus implica a prova da correspondência entre os bens penhorados e aqueles cuja posse o embargante invoca.