Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062377
Nº Convencional: JSTJ00006696
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LEGITIMIDADE
CONJUGE
TESTAMENTO
LEGITIMA
QUOTA DISPONIVEL
Nº do Documento: SJ196807260623772
Data do Acordão: 07/26/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de investigação de paternidade, a viuva do investigado, como tal, e parte ilegitima.
II - Porem, se o investigado fez testamento em que declara deixar a quota disponivel ou seu remanescente, em usufruto vitalicio, a sua esposa - e certo que da procedencia da acção resultara sempre para ela um prejuizo efectivo e real, em virtude da legitima do investigante ter de sair da quota disponivel. Nestas condições, sendo juridico e actual o seu interesse em impedir tal prejuizo, a viuva deve ter legitimidade para, no processo, defender a posição juridica que para ela resultou do testamento deixado pelo investigado.