Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006696 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMIDADE CONJUGE TESTAMENTO LEGITIMA QUOTA DISPONIVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ196807260623772 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N179 ANO1968 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de investigação de paternidade, a viuva do investigado, como tal, e parte ilegitima. II - Porem, se o investigado fez testamento em que declara deixar a quota disponivel ou seu remanescente, em usufruto vitalicio, a sua esposa - e certo que da procedencia da acção resultara sempre para ela um prejuizo efectivo e real, em virtude da legitima do investigante ter de sair da quota disponivel. Nestas condições, sendo juridico e actual o seu interesse em impedir tal prejuizo, a viuva deve ter legitimidade para, no processo, defender a posição juridica que para ela resultou do testamento deixado pelo investigado. | ||