Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083256
Nº Convencional: JSTJ00018766
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PRINCÍPIO NOMINALISTA
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199303310832562
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1005
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A maior discricionaridade na valoração das provas (artigo 1017 n. 5 do Código de Processo Civil) tem o efeito de afastar a sua censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - No artigo 550 do Código Civil consagra-se, para as obrigações chamadas de soma ou de quantidade, o princípio nominalista, segundo o qual, em princípio, o pagamento das obrigações pecuniárias deve fazer-se atendendo ao valor nominal da moeda na data do cumprimento.
III - A permissão da actualização das prestações, prevista no artigo 551 do mesmo Código, apenas é admitida a título excepcional.
IV - O artigo 437 n. 1 do Código Civil não prevê a sua aplicabilidade logo e sempre que surja uma perturbação de ordem económica, conjuntural ou mesmo estrutural, que, directa ou indirectamente, se projecte no negócio.
A alteração tem de ser, antes de mais, anormal, isto
é, que não se configure como o previsível desenvolvimento de uma situação que se conheça.