Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S200
Nº Convencional: JSTJ00031625
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199701220002004
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 106/96
Data: 05/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que o trabalhador rescinda o contrato com justa causa nos casos abrangidos pela LSA (Lei dos Salários em Atraso)
- Lei 17/86 de 14 de Junho, não é necessário que se verifique a culpa da entidade patronal no não pagamento da retribuição.