Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031625 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220002004 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 106/96 | ||
| Data: | 05/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que o trabalhador rescinda o contrato com justa causa nos casos abrangidos pela LSA (Lei dos Salários em Atraso) - Lei 17/86 de 14 de Junho, não é necessário que se verifique a culpa da entidade patronal no não pagamento da retribuição. | ||