Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002496 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO PRESSUPOSTOS CONFISSÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196803010621511 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG236. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique o tratamento paternal, não basta a pratica de um facto isolado, com sentido incerto; torna-se necessaria a existencia de actos de assistencia material, moral e afectiva, e de cuidados, amparo, carinho e protecção que os pais costumam dispensar aos filhos. II - A confissão verbal extrajudicial so vincula o confitente e, atraves dele, o juiz quando dirigida a parte interessada. | ||