Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062151
Nº Convencional: JSTJ00002496
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
PRESSUPOSTOS
CONFISSÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ196803010621511
Data do Acordão: 03/01/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG236.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique o tratamento paternal, não basta a pratica de um facto isolado, com sentido incerto; torna-se necessaria a existencia de actos de assistencia material, moral e afectiva, e de cuidados, amparo, carinho e protecção que os pais costumam dispensar aos filhos.
II - A confissão verbal extrajudicial so vincula o confitente e, atraves dele, o juiz quando dirigida a parte interessada.