Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B715
Nº Convencional: JSTJ00034590
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
OBRAS
PROPRIEDADE HORIZONTAL
INOVAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199810150007152
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1644/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A substituição dos sujeitos da relação substancial, com a consequente modificação subjectiva da instância, quando tenha por base uma sucessão a título particular, não opera de forma automática pelo que não constitui causa legal de suspensão da instância.
II - A interpretação de uma dada declaração negocial constitui matéria de direito quando tenha de ser feita de harmonia com os critérios legais, o que acontecerá nos casos de interpretação de negócios formais.
III - A proibição absoluta do artigo 1425 n. 2 do CC apenas se aplica a inovações em partes comuns do edifício.
IV - Abusam do direito de peticionar a demolição de obras os condóminos que inequivocamente consentiram e as autorizaram de forma expressa, ainda que não pela forma legalmente imposta, que assistiram à execução delas passivamente e sem qualquer oposição durante 4 anos, e em que a demolição representaria uma sanção desproporcionada e inadequada aos interesses em equação.