Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047172
Nº Convencional: JSTJ00030515
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ROUBO
CRIME COMPLEXO
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199503010471723
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de roubo é sempre um crime complexo, protegendo simultaneamente a liberdade pessoal, o direito de propriedade e a detenção das coisas que podem ser subtraídas, contando-se assim entre os bens jurídicos que ofendem a liberdade individual e a integridade física.
II - O artigo 72 do C.P., que fixa os critérios pelos quais o julgador deve orientar-se na determinação da medida concreta da pena: - culpa do agente, fim preventivo especial, fim preventivo geral.
III - Se a personalidade do arguido, as condições da sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punível e as circunstâncias deste, não são de molde a concluir que a simples censura do facto e a ameaça de pena bastam para o afastar da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, não deverá suspender-se-lhe a pena.