Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B726
Nº Convencional: JSTJ00040141
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199910070007262
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N490 ANO1999 PAG215
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 609/97
Data: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 447 N1 ARTIGO 916.
Sumário : I - Instaurada execução contra A e B, se A - e só ele - deduz embargos de executado e se, no decurso destes, B paga a quantia exequenda, há inutilidade de lide nos embargos.
II - Todavia, quem paga as custas é B, apesar de não ter intervido nos embargos.
Decisão Texto Integral: