Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083209
Nº Convencional: JSTJ00019807
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199306010832091
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 769/91
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É pelas conclusões das alegações que fica delimitado o âmbito objectivo do recurso; não sendo permitido ao tribunal ad quem conhecer de questões (a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso) que se não mostrem contidas nas mesmas.
II - As questões que se referem ao erro na fixação dos factos materiais da causa não são da competência do Supremo Tribunal de Justiça, a não ser havendo ofensa de disposições expressas da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou que fixa a força de determinado meio de prova.