Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019807 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306010832091 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 769/91 | ||
| Data: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pelas conclusões das alegações que fica delimitado o âmbito objectivo do recurso; não sendo permitido ao tribunal ad quem conhecer de questões (a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso) que se não mostrem contidas nas mesmas. II - As questões que se referem ao erro na fixação dos factos materiais da causa não são da competência do Supremo Tribunal de Justiça, a não ser havendo ofensa de disposições expressas da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou que fixa a força de determinado meio de prova. | ||