Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076330
Nº Convencional: JSTJ00009948
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
PROTESTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ198811100763302
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O portador da livrança não precisa de a protestar para exercer o seu direito cambiario contra o avalista do aceitante, pois responde de maneira identica a este, contra o que não e necessario o protesto.