Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033818 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210003532 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N477 ANO1998 PAG394 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 506/97 | ||
| Data: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de alteração de alimentos devidos a menor, não cabe recurso para o STJ, por força do n. 2, do artigo 1411, do CPC, do acórdão da Relação que fixou a prestação devida com base nas necessidades concretas do menor e nas disponibilidades do respectivo agregado familiar e do requerido, porque se trata da utilização de critério de oportunidade ou conveniência. II - Ao prever a possibilidade de haver recurso de apelação contra a sentença respeitante a alimentos devidos a menores, o artigo 188, n. 4, da OTM está a excluir um segundo grau de recurso para o STJ. | ||