Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B353
Nº Convencional: JSTJ00033818
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199805210003532
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N477 ANO1998 PAG394
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 506/97
Data: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de alteração de alimentos devidos a menor, não cabe recurso para o STJ, por força do n. 2, do artigo 1411, do CPC, do acórdão da Relação que fixou a prestação devida com base nas necessidades concretas do menor e nas disponibilidades do respectivo agregado familiar e do requerido, porque se trata da utilização de critério de oportunidade ou conveniência.
II - Ao prever a possibilidade de haver recurso de apelação contra a sentença respeitante a alimentos devidos a menores, o artigo 188, n. 4, da OTM está a excluir um segundo grau de recurso para o STJ.