Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066361
Nº Convencional: JSTJ00024007
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ197706080663612
Data do Acordão: 06/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Matéria de facto é aquela cujo conhecimento pode ser feito directamente por qualquer pessoa ou entidade, sem necessidade da interpretação ou aplicação de qualquer norma jurídica.
II - Está, neste caso, a determinação de uma distância, grande ou pequena, entre dois pontos, pois trata-se de um facto material, cuja apreciação resulta apenas de uma observação directa por qualquer perda de entidade.
III - A culpa constitui matéria de facto, mas se resultar da infracção de normas legais, constitui matéria de direito a apreciar pelo Supremo.
IV - A prioridade de passagem não é um direito absoluto; não
é concedido sem dispensa de certos deveres aos que dele beneficiam, deveres esses que a lei prescreve, bem como daqueles que são exigidos pelas mais elementares regras de prudência e pelos princípios que regem a segurança rodoviária.