Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069899
Nº Convencional: JSTJ00008954
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198201140698991
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG292
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os atrasos verificados nos transportes em veículos automóveis em razão do tráfego da cidade de Lisboa, incluindo acidentes e avarias, são previsíveis à luz da experiência comum, pelo que não devem constituir justo impedimento todas as vezes que se não tiver tido o cuidado de guardar a antecedência necessária para a sua utilização segura.