Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043492
Nº Convencional: JSTJ00018614
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199304210434923
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 66/91
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Aquele que recebe cheques para pagamento parcial de letras a reformar e para sacar novas letras, em reforma das anteriores com a dedução do valor titulado nos cheques e não saca essas novas letras e gasta em seu proveito o valor dos cheques, comete o crime de abuso de confiança, do artigo 300 do Código Penal.