Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074907
Nº Convencional: JSTJ00012464
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILICITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ198706160749071
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de prescrição civil começa a correr quando o direito a acção civil puder ser exercido.
II - Tratando-se de facto ilicito, o direito de indemnização prescreve no prazo de cinco anos.