Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A832
Nº Convencional: JSTJ00031615
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
TÍTULO DE CRÉDITO
PORTADOR LEGÍTIMO
DIREITO DE ACÇÃO
AVALISTA
ACEITANTE
LETRA
PROTESTO
FALTA DE PAGAMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO PRÉVIA
Nº do Documento: SJ199703110008321
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1477
Data: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissível um segundo grau de jurisdição em matéria de apoio judiciário, apenas sendo passíveis de agravo as decisões proferidas pelo tribunal onde se requer tal benefício.
II - Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da LULL flui que o portador de letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento.
III - Para que se verifique a interrupção da prescrição a lei não exige uma diligência excepcional ao autor, pedindo-lhe apenas duas coisas: requerimento da citação antes de cinco dias do fim do prazo de prescrição e, caso a citação não efective dentro desse período de tempo, que lhe não seja imputável a causa dessa demora.