Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023888 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712150667951 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor do automóvel seguindo em marcha moderada deve-o fazer de modo a não se aproximar tanto da berma, que possa embater em qualquer obstáculo que se depare e, no caso dos autos, embatendo no Autor que se encontrava parado na faixa de rodagem, mas muito perto da berma, transgredia o artigo 5, n. 3 do Código da Estrada, pois nada lhe impunha uma circulação tão próxima da berma. II - Por sua vez o Autor parando dentro da faixa de rodagem, embora perto da berma, sem nada que lhe obstasse ocupar esta, transgrediu o disposto no artigo 40 n. 4, alínea a) do Código da Estrada, concorrendo também, embora em muito menor grau para a produção do acidente, sendo equilibrada a graduação de 9/10 para o condutor do automóvel e 1/10 para o Autor, conforme o fixado pela Relação. III - Tendo o Autor sofrido dores fisícas intensas durante meses, concorrendo também durante largo tempo a pressão de forte angústia motivada pela evolução muito lenta do processo executivo e consequente incerteza de obtenção de melhoras, tendo sido necessário duas intervenções cirúrgicas, e com uma sequela, com carácter permanente com reflexos na marcha, justifica-se pelos danos morais uma indemnização de 50000 escudos. | ||