Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045028
Nº Convencional: JSTJ00021536
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
ATENUANTES
TOXICOMANIA
Nº do Documento: SJ199310210450283
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 00644/92
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No que respeita ao facto do arguido ser toxico-dependente, há que ter em atenção que a nossa lei só atribui expressamente valor atenuativo a tal circunstância, quando o arguido se mostra disposto a aderir a um esquema de tratamento do seu vício.
II - Fora dessas hipóteses, a toxico-dependência tem todas as características, para permitir a aplicação do regime punitivo das "actiones liberae in causa", dos artigos
86 e 88 do Código Penal de 1982, isto é para justificar inclusivamente uma agravação das penas ou, pelo menos, uma não atenuação das mesmas.