Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021536 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO ATENUANTES TOXICOMANIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210450283 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00644/92 | ||
| Data: | 02/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No que respeita ao facto do arguido ser toxico-dependente, há que ter em atenção que a nossa lei só atribui expressamente valor atenuativo a tal circunstância, quando o arguido se mostra disposto a aderir a um esquema de tratamento do seu vício. II - Fora dessas hipóteses, a toxico-dependência tem todas as características, para permitir a aplicação do regime punitivo das "actiones liberae in causa", dos artigos 86 e 88 do Código Penal de 1982, isto é para justificar inclusivamente uma agravação das penas ou, pelo menos, uma não atenuação das mesmas. | ||