Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1109
Nº Convencional: JSTJ00040125
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
ASSINATURA
RESPONSABILIDADE
ACEITE
LETRA
VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: SJ200001250011091
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N493 ANO2000 PAG395
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 274/99
Data: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 252 N1 ARTIGO 260 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/07 IN BMJ N470 PAG501.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/11/05 IN BMJ N481 PAG498.
ACÓRDÃO STJ PROC53/99 DE 1999/02/09 1SEC.
Sumário : I- Para a vinculação de uma sociedade por quotas torna-se indispensável a reunião de dois elementos: assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente - artigo 260 n. 4 do CSC.
II- No aceite é indispensável - para que ocorra a responsabilidade pessoal do aceitante - a identidade entre o sacado e o aceitante; isto é que resulte do título que o seu aceitante é o sacado nele indicado pelo sacador (identidade formal) e que o sacado indicado no saque e quem aceita a letra seja uma e única pessoa (identidade efectiva).
Decisão Texto Integral: