Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064551
Nº Convencional: JSTJ00005437
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
VIOLAÇÃO
ACÇÃO PENAL
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: SJ197305040645512
Data do Acordão: 05/04/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o pretenso pai tenha sido absolvido no processo por crime de violação, falta o pressuposto para a acção de investigação de paternidade ilegitima com o fundamento e nos termos do artigo 1815 do Codigo Civil.
II - As declarações prestadas pelo investigado, como arguido, em processo crime, não valem como escrito do pretenso pai para efeitos da alinea b) do artigo 1860 do Codigo Civil.