Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005437 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE VIOLAÇÃO ACÇÃO PENAL ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197305040645512 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N227 ANO1973 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o pretenso pai tenha sido absolvido no processo por crime de violação, falta o pressuposto para a acção de investigação de paternidade ilegitima com o fundamento e nos termos do artigo 1815 do Codigo Civil. II - As declarações prestadas pelo investigado, como arguido, em processo crime, não valem como escrito do pretenso pai para efeitos da alinea b) do artigo 1860 do Codigo Civil. | ||