Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A810
Nº Convencional: JSTJ00036705
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199802050008101
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 1411/96
Data: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 D E ARTIGO 467 N1 C D ARTIGO 268 ARTIGO 273 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 661 N1.
CCIV66 ARTIGO 1273 ARTIGO 759 ARTIGO 757.
Sumário : Enferma de nulidade o acórdão que decreta a procedência de embargos de terceiro, sustentada indevida e exclusivamente em causa de pedir diversa daquela que o embargante invocara na petição inicial, isto é, reconhecendo a este o direito de retenção do prédio arrendado, salvo caução suficiente quanto às benfeitorias realizadas, não obstante o mesmo embargante se ter limitado a alegar ofensa da "posse" decorrente da titularidade do contrato de arrendamento, aliás considerado nulo.
Decisão Texto Integral: