Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036705 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE TERCEIRO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199802050008101 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1411/96 | ||
| Data: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 668 N1 D E ARTIGO 467 N1 C D ARTIGO 268 ARTIGO 273 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 661 N1. CCIV66 ARTIGO 1273 ARTIGO 759 ARTIGO 757. | ||
| Sumário : | Enferma de nulidade o acórdão que decreta a procedência de embargos de terceiro, sustentada indevida e exclusivamente em causa de pedir diversa daquela que o embargante invocara na petição inicial, isto é, reconhecendo a este o direito de retenção do prédio arrendado, salvo caução suficiente quanto às benfeitorias realizadas, não obstante o mesmo embargante se ter limitado a alegar ofensa da "posse" decorrente da titularidade do contrato de arrendamento, aliás considerado nulo. | ||
| Decisão Texto Integral: |