Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003960
Nº Convencional: JSTJ00027575
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: SANÇÃO DISCIPLINAR
SANÇÃO ABUSIVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199504260039604
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8459/92
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O eventual funcionamento da presunção prevista no n. 2 do artigo 32 da LCT de 1969 relativa à natureza abusiva de sanções aplicadas ao trabalhador, depende sempre da prova de uma das situações aludidas nas alíneas a), b), c) e d) do respectivo n. 1.
II - Não contendo o acórdão recorrido qualquer referência aos factos articulados pelo Autor no sentido de se poder concluir pelo funcionamento de tal presunção, para que o Supremo possa aplicar o regime jurídico adequado, os autos terão de baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.