Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027575 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR SANÇÃO ABUSIVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260039604 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8459/92 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O eventual funcionamento da presunção prevista no n. 2 do artigo 32 da LCT de 1969 relativa à natureza abusiva de sanções aplicadas ao trabalhador, depende sempre da prova de uma das situações aludidas nas alíneas a), b), c) e d) do respectivo n. 1. II - Não contendo o acórdão recorrido qualquer referência aos factos articulados pelo Autor no sentido de se poder concluir pelo funcionamento de tal presunção, para que o Supremo possa aplicar o regime jurídico adequado, os autos terão de baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||