Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001956 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE MATRICULA DE VEICULO CONFISSÃO DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090408163 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 137/89 | ||
| Data: | 11/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Correspondendo ao crime imputado ao arguido (artigo 228, n. 1, alinea a) e 2, do Codigo Penal, prisão superior a tres anos, conduziu-se correctamente o tribunal ao proceder a inquirição de testemunhas, pese embora a circunstancia de ter havido em audiencia confissão integral e sem reservas, em harmonia com o disposto no artigo 344, n. 4 do Codigo de Processo Penal. II - Não se vislumbra a intenção necessaria ao crime de falsificação referido em 1 - de causar qualquer prejuizo ou de alcançar quer para si, quer para terceiro, um beneficio ilegitimo - a quem, inadvertida e desnecessariamente, inscreve uma matricula num tractor acidentado, comprado num sucateiro, apenas para o fazer rebocar da oficina para a sua casa. | ||