Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040816
Nº Convencional: JSTJ00001956
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE MATRICULA DE VEICULO
CONFISSÃO
DOLO
Nº do Documento: SJ199005090408163
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 137/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Correspondendo ao crime imputado ao arguido (artigo 228, n. 1, alinea a) e 2, do Codigo Penal, prisão superior a tres anos, conduziu-se correctamente o tribunal ao proceder a inquirição de testemunhas, pese embora a circunstancia de ter havido em audiencia confissão integral e sem reservas, em harmonia com o disposto no artigo 344, n. 4 do Codigo de Processo Penal.
II - Não se vislumbra a intenção necessaria ao crime de falsificação referido em 1 - de causar qualquer prejuizo ou de alcançar quer para si, quer para terceiro, um beneficio ilegitimo - a quem, inadvertida e desnecessariamente, inscreve uma matricula num tractor acidentado, comprado num sucateiro, apenas para o fazer rebocar da oficina para a sua casa.