Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077746
Nº Convencional: JSTJ00028864
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198905180777462
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser concedido o estatuto de objector de consciência àquele que é convicto sequaz da seita "testemunhas de Jeová", cuja doutrina pratica dia a dia, sendo tal convicção aceite pelos que o conhecem.