Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036126 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | CULPA NEXO DE CAUSALIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110011582 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 650 | ||
| Data: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa é um juízo de censura dirigido ao agente que, nas circunstâncias concretas, agiu de determinada maneira quando podia e devia ter actuado de maneira diferente. II - Segundo a regra da causalidade adequada, é de reconhecer a um acto capacidade para produzir um prejuízo, quando este aparece como consequência normal e típica, segundo as regras técnicas ou gerais da experiência. III - Indagar se um determinado resultado é em concreto consequência de determinado acto é materia de facto insindicável pelo STJ. | ||