Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A206
Nº Convencional: JSTJ00032003
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
PODERES DA RELAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199705060002061
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 753/94
Data: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se ninguém recorreu de um despacho, forma-se caso julgado formal, não podendo a Relação vir a considerá-lo ilegal e nulo, por falta absoluta de fundamentação.
II - Aliás, aquele tribunal não pode corrigir as decisões da
1. instância, quando as respectivas questões não forem do conhecimento oficioso ou suscitadas pelas partes.
III - Porém, se o tribunal da Relação as corrigir, comete uma ilegalidade que é do conhecimento oficioso do Supremo Tribunal de Justiça.