Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032003 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PODERES DA RELAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705060002061 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 753/94 | ||
| Data: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ninguém recorreu de um despacho, forma-se caso julgado formal, não podendo a Relação vir a considerá-lo ilegal e nulo, por falta absoluta de fundamentação. II - Aliás, aquele tribunal não pode corrigir as decisões da 1. instância, quando as respectivas questões não forem do conhecimento oficioso ou suscitadas pelas partes. III - Porém, se o tribunal da Relação as corrigir, comete uma ilegalidade que é do conhecimento oficioso do Supremo Tribunal de Justiça. | ||