Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040755
Nº Convencional: JSTJ00001895
Relator: MANSO PRETO
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199006270407553
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 38989
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : No crime de violação, sob a forma continuada, provando-se que o reu, com 43 anos de idade, casado, pai de dois filhos, com boa conduta, manteve copula com menor de 14 anos, utilizou certa violencia, mas que o modo como procedeu não foi obstaculo a que a menor, com desenvolvimento superior a idade se prestasse a continuar a repetir a copula durante cerca de cinco meses, motivada pelas quantias que o reu lhe dava ou/e pelo prazer inerente as mesmas, e que veio a contrair casamento com outro homem aos 16 anos de idade afigura-se adequada a pena de dois anos de prisão, considerando o disposto no artigo 74 n. 1, alinea b) do Codigo Penal, com suspensão da execução da pena, tendo presentes as necessidades de ressocialização, no caso diminutas e de prevenção de futuros crimes, com a condição de pagar a ofendida, dentro de dois meses, a indemnização de 500 000 escudos por danos não patrimoniais, a qual se tem por equitativa, dada a pobreza da ofendida e a boa situação economica do reu.