Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001895 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270407553 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38989 | ||
| Data: | 10/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No crime de violação, sob a forma continuada, provando-se que o reu, com 43 anos de idade, casado, pai de dois filhos, com boa conduta, manteve copula com menor de 14 anos, utilizou certa violencia, mas que o modo como procedeu não foi obstaculo a que a menor, com desenvolvimento superior a idade se prestasse a continuar a repetir a copula durante cerca de cinco meses, motivada pelas quantias que o reu lhe dava ou/e pelo prazer inerente as mesmas, e que veio a contrair casamento com outro homem aos 16 anos de idade afigura-se adequada a pena de dois anos de prisão, considerando o disposto no artigo 74 n. 1, alinea b) do Codigo Penal, com suspensão da execução da pena, tendo presentes as necessidades de ressocialização, no caso diminutas e de prevenção de futuros crimes, com a condição de pagar a ofendida, dentro de dois meses, a indemnização de 500 000 escudos por danos não patrimoniais, a qual se tem por equitativa, dada a pobreza da ofendida e a boa situação economica do reu. | ||