Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069224
Nº Convencional: JSTJ00009074
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO
Nº do Documento: SJ19810716069224X
Data do Acordão: 07/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG84.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A legitimidade das partes e, entre nos, um pressuposto processual. O seu conceito e-nos fornecido pelo artigo
26 do Codigo de Processo Civil. O interesse directo de que deriva a legitimidade, segundo aquele preceito, consiste em as partes serem os sujeitos da relação juridica material submetida a apreciação do tribunal.A legitimidade deve ser, pois, referida a relação juridica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.