Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009074 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810716069224X | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG84. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A legitimidade das partes e, entre nos, um pressuposto processual. O seu conceito e-nos fornecido pelo artigo 26 do Codigo de Processo Civil. O interesse directo de que deriva a legitimidade, segundo aquele preceito, consiste em as partes serem os sujeitos da relação juridica material submetida a apreciação do tribunal.A legitimidade deve ser, pois, referida a relação juridica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. | ||