Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038503
Nº Convencional: JSTJ00026767
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
FACTO NOTÓRIO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PEDIDO CÍVEL
OBJECTO DO PROCESSO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198607300385033
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A perda do direito à vida constitui, nos termos do n. 2 do artigo 496 do Código Civil, um dano autónomo, susceptível de reparação pecuniária.
II - O dano inerente à perda de uma vida é facto notório que não carece de ser alegado nem provado, por excepção aos ónus normais da afirmação e da prova.
III - Mas, para ser atendida na sentença, tem de caber no pedido (ónus do pedido).
IV - Não pode falar-se de concorrência de culpas, se a infracção das regras de trânsito por parte do lesado em nada contribuiu para o acidente.