Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000605 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111080030465 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 412 N1 ARTIGO 414 N2 ARTIGO 420 N1. | ||
| Sumário : | Se o recorrente, na motivação, não expõe as razões por que impugna a qualificação jurídica e a medida da pena, o recurso tem de ser rejeitado. Com efeito, a não indicação daquelas razões traduz-se na falta de conclusões e, esta, implica a falta da própria motivação, uma vez que as conclusões são sua parte integrante e fundamental. | ||
| Decisão Texto Integral: |