Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3969/03.0TBALM.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :


Pressupostos do exercício da acção de reivindicação, a provar pelo demandante (art. 342.º n.º 1 do C.C.), são:
a) Subjectivos: ser o autor proprietário e o réu possuidor ou detentor da coisa.
b) Objectivo: identidade da coisa reivindicada com a que é possuída ou detida pelo réu.
Decisão Texto Integral: