Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | Pressupostos do exercício da acção de reivindicação, a provar pelo demandante (art. 342.º n.º 1 do C.C.), são: a) Subjectivos: ser o autor proprietário e o réu possuidor ou detentor da coisa. b) Objectivo: identidade da coisa reivindicada com a que é possuída ou detida pelo réu. | ||
| Decisão Texto Integral: |