Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000356
Nº Convencional: JSTJ00015957
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ALTA
RETRIBUIÇÃO-BASE
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ198211230003564
Data do Acordão: 11/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TOMAS DE REZENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG47.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O salário mínimo nacional a atender para o cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor à data da alta do sinistrado.
II - O direito abstracto a uma pensão nasce e fixa-se com a alta do sinistrado.
III - O direito concreto à pensão nasce com a sentença que fixa o respectivo montante.
IV - Assim, quando no artigo 2 do citado Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere às pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.