Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041788
Nº Convencional: JSTJ00010551
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ199105290417883
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OVAR
Processo no Tribunal Recurso: 157/90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A circunstancia de o agente ser toxico-dependente, so por si e desligada dos demais factos tidos como provados, não pode ser invocada para justificar que a droga apreendida estivesse a ser detida para seu "exclusivo consumo".