Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011778 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LOCAÇÃO CESSÃO DE ARRENDAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL SUBLOCAÇÃO CONCEITO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220752592 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sublocação e o contrato pelo qual o locatario, com base no direito que lhe advem do precedente contrato locativo, se obriga a proporcionar a outrem o gozo temporario - parcial ou total - de uma coisa, mediante retribuição. II - Por sua vez, a transmissão da posição contratual do locatario, envolvendo uma modificação subjectiva, mantem quanto aos demais requisitos o contrato inicial e unico de arrendamento. III - A existencia legal do contrato de cessão da posição contratual estava dependente da sujeição ao regime geral do artigo 424 do Codigo Civil, sem prejuizo das disposições do capitulo respeitante a locação, do qual resulta a exigencia do consentimento do senhorio na transmissão. | ||