Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075259
Nº Convencional: JSTJ00011778
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LOCAÇÃO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
SUBLOCAÇÃO
CONCEITO JURIDICO
Nº do Documento: SJ198710220752592
Data do Acordão: 10/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sublocação e o contrato pelo qual o locatario, com base no direito que lhe advem do precedente contrato locativo, se obriga a proporcionar a outrem o gozo temporario - parcial ou total - de uma coisa, mediante retribuição.
II - Por sua vez, a transmissão da posição contratual do locatario, envolvendo uma modificação subjectiva, mantem quanto aos demais requisitos o contrato inicial e unico de arrendamento.
III - A existencia legal do contrato de cessão da posição contratual estava dependente da sujeição ao regime geral do artigo 424 do Codigo Civil, sem prejuizo das disposições do capitulo respeitante a locação, do qual resulta a exigencia do consentimento do senhorio na transmissão.