Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016852 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL SINAL DISTINTIVO RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210200817861 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3922/90 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 96 n. 6 do Código da Propriedade Industrial não impõe, em vista à recusa de registo de uma marca, que esta contenha a denominação social na íntegra, bastando que inclua nos seus elementos constitutivos os que caracterizam ou diferenciam essa denominação. II - Deve ser recusado o registo de marca industrial Café Modelo, requerido por um produtor de café, por confusão com a denominação social Modelo Supermercados usada por um comerciante, aquele como este visando o abastecimento de produtos alimentares. | ||