Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081786
Nº Convencional: JSTJ00016852
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
SINAL DISTINTIVO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ199210200817861
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3922/90
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 96 n. 6 do Código da Propriedade Industrial não impõe, em vista à recusa de registo de uma marca, que esta contenha a denominação social na íntegra, bastando que inclua nos seus elementos constitutivos os que caracterizam ou diferenciam essa denominação.
II - Deve ser recusado o registo de marca industrial Café Modelo, requerido por um produtor de café, por confusão com a denominação social Modelo Supermercados usada por um comerciante, aquele como este visando o abastecimento de produtos alimentares.